Comissão Eleitoral CONUNE e CONUPE
Oficio nº 01/2011 Realeza, 18 de Maio de 2011.
Assunto: Eleição dos delegados para o 52º Congresso da UNE (CONUNE) e 43º Congresso da UPE (CONUPE).
A Comissão Eleitoral no uso de suas funções atribuídas pela indicação do Diretório Central dos Estudantes e reconhecida pela Comissão Nacional de Eleição Credenciamento e Organização CNECO, vem por meio desse convocar a eleição de delegados para o CONUNE e CONUPE 2011. Tal processo será organizado de acordo com as normas do regimento da Comissão Eleitoral:
Da Inscrição
ART. 1° Todos os estudantes devidamente matriculados na UFFS - Campus Realeza podem se inscrever.
ART. 2° As inscrições serão feitas através de chapas compostas de 1(um) delegado e 1 (um) suplente.
ART.3° A partir do momento que a Chapa enviar os nomes ao e-mail do Diretório Acadêmico: d.a.uffs@hotmail.com, a Comissão Eleitoral disponibilizará a documentação necessária a ser preenchida pela chapa e devolvida antes do encerramento das inscrições, para a Comissão Eleitoral.
ART.4°A documentação da ficha exigida será:
I – Fotocopia de RG e RA, bem como o preenchimento da mesma.
ART.5°As inscrições serão do dia 18 de maio a 25 de maio de 2011.
Da Campanha
ART. 6° O período de campanha será do dia 26/05 até 31/05.
ART. 7° Está aberta a possibilidade de realização de debates entre as chapas inscritas. Dependendo da solicitação das chapas em disputa.
ART. 8° Em caso de debate esta comissão eleitoral mediará acordo entre as chapas quanto às regras do debate. Que serão divulgadas em oficio próprio.
Da Eleição
ART. 9° A eleição ocorrerá no dia 31/05 no período da manhã 7h30mim às 11h30mim horas e a noite no período das 18h30min ás 21h15min.
ART. 10° A comissão eleitoral garantirá 1 (uma) mesa receptora em frente a secretária acadêmimca do campus Realeza da UFFS.
ART. 11° A instalação de mesas receptoras nos campi avançados dependerá da disponibilidade de mesários para tal.
ART. 12° É permitida a boca de urna no dia da eleição respeitando o raio de 5 ( cinco) metros onde a mesa estiver instalada. Sendo vedada tal prática neste espaço.
ART. 13° O acadêmico só poderá votar após apresentar R.A. ou documento com foto e verificação de seu nome na lista de acadêmicos devidamente matriculados cedida pela secretária acadêmica. A qual o próprio deverá assinar.
Da Apuração
ART. 14° A apuração dos votos terá inicio ás 21h30min do dia 31/05 no auditório do campus. Seguindo os procedimentos estabelecidos por esta comissão. Tais como:
I – A verificação da compatibilidade entre número de assinaturas e cédulas na urna não poderá ultrapassar 5% para mais ou para menos. Invalidando-se automaticamente a urna.
Dos Recursos
ART. 15° Os recursos referentes à eleição deverão ser apresentados por escrito e devidamente fundamentados antes do inicio da apuração. Caberá a comissão eleitoral a avaliação de tais recursos quanto a sua procedência, no período anterior a apuração.
ART. 16° Os recursos referentes à apuração e a proclamação deverão ser apresentados até as 21h30min horas do dia 31/05 cabendo a comissão eleitoral a analise de procedência.
Da Promulgação
ART.17° A promulgação ocorrerá imediatamente após a contagem ou recontagem do último voto.
ART.18° A ata final da eleição deverá ser lavrada logo em seguida a promulgação.
Do congresso
ART.19° O congresso da União Paranaense dos Estudantes CONUPE ocorrerá nos dias 18 e 19 de junho de 2011.
ART.20° O congresso da União Nacional dos Estudantes CONUNE ocorrerá de 13 a 17 de julho de 2011.
Disposições Finais
ART.21° Havendo uma só chapa inscrita até as 22h30min horas do dia 25/05, esta será automaticamente proclamada eleita dispensando-se o processo eleitoral.
ART.22° Havendo qualquer mudança nas datas publicadas, a comissão eleitoral compromete-se a divulgar os novos prazos em novo oficio.
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Edenilson Robson de Souza Charline Barbosa
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Tatiana Palinski